- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0100670-45.2016.5.01.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA . Não se constata nenhum vício de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Turma, de forma lógica e coesa, explicitado os fundamentos pelos quais, em estrita observância à Tese 3 do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, manteve a responsabilidade subsidiária do ente público somente quanto ao adicional de periculosidade, ante o dever direto da Administração de garantir normas de segurança, higiene e salubridade (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974). Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100670-45.2016.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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