JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011151-85.2017.5.03.0186

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0011151-85.2017.5.03.0186, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exauriente a questão atinente à natureza do auxílio alimentação, explicitando claramente as razões de seu convencimento. Destaque-se que conforme Tese 339 de Repercussão Geral do STF, o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. AUXÍLIO–ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO COM NATUREZA SALARIAL À ÉPOCA DA ADMISSÃO. NORMA COLETIVA INSTITUIDORA. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A ORIGEM. ALIMENTAÇÃO IN NATURA . INSTALAÇÃO DE RESTAURANTES PELO RECLAMADO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TEMA 121 DA TABELA DE IRR/TST. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, porquanto a Autora, desde a admissão, recebeu benefícios com natureza indenizatória. Colhe-se do acórdão que a instituição do auxílio-alimentação no âmbito do Reclamado ocorreu mediante o " instrumento normativo de 1987, no qual consta expressa previsão de sua natureza indenizatória e não salarial" . No caso, é incontroverso que a Reclamante foi admitida em 29/04/1987, e que o início da vigência da referida norma coletiva ocorreu em 1º/11/1987. Nada obstante, à luz do contexto fático descrito no acórdão regional, não se constata alteração lesiva no curso do contrato de trabalho, mas a instituição de benefício com previsão de natureza indenizatória desde a origem. Assim, não há que se falar em contrariedade ao entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. 2. Ressalte-se que, conforme consta do acórdão regional, à época da admissão da Reclamante, havia norma coletiva que se limitava a prever a instalação de restaurantes pelo Reclamado. Todavia, o Tribunal Regional concluiu "que nem todas as localidades possuíam restaurantes, bem como que existia preço cobrado pela alimentação" . Reforçou, ainda, que " a concessão da alimentação não era gratuita, tampouco fornecida a todos os empregados da Reclamada", fatos que, segundo a Corte de origem, seriam suficientes para afastar a natureza salarial do benefício. 3. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com tese de vinculação obrigatória, consubstanciada no Tema 121 da Tabela de IRR/TST, de seguinte teor: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação" . Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. 4. Registre-se, ademais, que a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Reclamante – no sentido de que percebeu benefício relacionado à alimentação com caráter salarial à época da admissão -, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta a admissibilidade do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei, ou contrariedade a Súmulas do TST. 5. Ante a manutenção da improcedência de todos os pedidos deduzidos na petição inicial, resta prejudicada a análise do tema relativo à "Competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas reconhecidas na presente causa" , suscitado em Agravo em Recurso Revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011151-85.2017.5.03.0186. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010049-95.2024.5.18.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da prel…

Agravo 0001437-85.2017.5.23.0076

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO). Confirma-se a decisão agravada, onde se constatou que o TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, referente à natureza jurídica do auxílio alimentação, em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: “ O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102455-10.2017.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos…

Agravo 1000034-48.2016.5.02.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. Com relação à preliminar de negativa de prestação jurisdicional , analisando o acórdão integrativo, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou sobre a tese relativa à natureza jurídica do auxílio-alime…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-20.2011.5.02.0075

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.014/2014. 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à preliminar arguida, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.