JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002006-14.2017.5.02.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002006-14.2017.5.02.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSA VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Da decisão recorrida, infere-se que o e. TRT entendeu devido o pagamento de indenização por danos patrimoniais à autora, na modalidade de pensão mensal vitalícia, uma vez que acometida de cervicalgia e síndrome do manguito rotador, que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente para o trabalho que exercia junto à ré, ficando estabelecida a concausa. Quanto à alegação de que a autora se encontra plenamente capaz de exercer suas funções, o Regional consignou que " embora esteja apta para o trabalho, o perito médico ressalvou que há evidentes restrições quanto à exposição aos mesmos riscos físicos e ergonômicos, que são inerentes à função anteriormente desenvolvida, ou há possibilidade de readaptação em outra função (ID. 723b7a9 - Pág. 14) ", bem como que " ao exame físico, ficou comprovado o comprometimento funcional " (pág. 1.385,m destacamos) Por outro lado, a decisão do TRT não contraria a afirmativa de que as atividades bancárias não constituíram o único fator para agravamento/desencadeamento da doença, pois não apontou o trabalho da autora como fator único das doenças por ela sofridas, mas como concausa, registrando que " reconhecer que determinado fator externo contribuiu para o agravamento da doença constitucional e degenerativa significa dizer que, se o empregado não tivesse se submetido àquelas condições, a repercussão teria escala menos acentuada do que essa que se manifesta atualmente .". Por fim, a perda de capacidade total para o trabalho não é o único fato ensejador da condenação ao pagamento de pensão vitalícia, posto que o art. 950 do CCB expressamente disciplina que se o dano sofrido diminuir a capacidade de trabalho, será devida " pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ". Nesse aspecto, o TRT registrou " a limitação funcional de grau leve sobre a amplitude de movimentos e força ", sendo que o " o comprometimento físico deve ser arbitrado em 12,5%, referente à limitação funcional leve sobre o pescoço e o ombro esquerdo ". Concluiu, em razão da concausa, que " se não fossem as condições de trabalho, é bastante razoável admitir que o comprometimento funcional teria sido da ordem de 6,25%, e não 12,5% como apurado " (pág. 1.387, sublinhamos). Não se visualiza, portanto, equívoco na decisão do TRT, sendo que desfecho diverso, no sentido de que é incabível a pensão mensal por ausência de contribuição do trabalho no infortúnio ou pela verificação de capacidade da autora de exercer suas funções de forma plena, demandaria inevitavelmente uma reanálise de do conteúdo fático-probatório, expediente vedado nos exatos termos da Súmula 126 do TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002006-14.2017.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012163-69.2017.5.15.0132

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/05/2026

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, reformou a r. sentença para majorar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por dano extrapatrimonial, levando em consideração a dor e o sofrimento ca…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000135-07.2017.5.02.0264

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão . Assim, quanto ao tema devolvido “ RESPONSABILIDADE C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-78.2021.5.06.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2026

EMENTA: I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Egrégio Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância, que condenou a parte ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Tal manutenção fundamentou-se na conclusão inequívoca da perita oficial que atestou a incapacidade total e permanente do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral habitual. Foi também reconhecido…

Agravo 0020159-81.2013.5.04.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCAUSALIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que rest…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001074-33.2019.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO  PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL (DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT)  INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT)  RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.