JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100279-63.2016.5.01.0039

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100279-63.2016.5.01.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIOS NÃO PAGOS. PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AERONAUTA. PERMANÊNCIA NA AERONAVE POR MAIS DE MEIA HORA DEPOIS DO DESLIGAMENTO DOS MOTORES. OBSERVÂNCIA DA JORNADA LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 20 da Lei nº 7.183/1984 estabelece os parâmetros para o cômputo do início e do fim da jornada do aeronauta. São critérios fixados pelo legislador a fim de verificar se há (ou não) excesso de trabalho. Assim, e considerando as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional e insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula 126 do TST, não se divisa violação do § 4º do art. 20 da Lei nº 7.183/1984, porque, muito embora o reclamante permanecesse por mais de meia hora dentro da aeronave depois do desligamento dos motores, a Corte de origem registrou que o tempo total à disposição do empregador não excedia a jornada de trabalho prevista no art. 21 do mesmo Diploma Legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AERONAUTA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que " o autor confessou em depoimento que a pausa nos períodos em solo era observada ". Em relação ao intervalo para descanso e alimentação em voo, destacou que " a Lei 7.183/84 não estabelece tempo mínimo de descanso, salientando apenas que deve ser servida uma alimentação ao aeronauta num intervalo mínimo de 4 horas ", o que ocorria regularmente, pois constatou que o reclamante fazia pelo menos duas refeições por voo e que " o intervalo de tempo entre as refeições respeitava o lapso de 4 horas previsto na norma especial ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que não usufruía o intervalo intrajornada mínimo, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FOLGAS PERIÓDICAS REMUNERADAS. AERONAUTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e constatou que o reclamante usufruiu regularmente as folgas, conforme previsto nos arts. 37 e 38 da Lei nº 7.183/1984. Quanto ao pagamento dessas folgas, entendeu que, " como o autor era mensalista, sua remuneração quitada no contracheque já compreende o pagamento da folga remunerada, de forma que nada mais é devido a tal título ". Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 37 e 38 da Lei nº 7.183/1984, porque as folgas já estavam remuneradas no salário do reclamante, que era mensalista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no item I da Súmula 191, no sentido de que " O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais ". Assim, não se viabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada busca a reforma do acórdão regional, alegando que a Corte de origem não observou a norma coletiva, por meio da qual se pactuou o pagamento do trabalho noturno ocorrido em domingos e feriados. Entretanto, o que se observa do acórdão recorrido é que a controvérsia foi resolvida sob o enfoque da Lei nº 7.183/1984. O Tribunal Regional não registrou a existência ou aplicação de norma coletiva, tampouco foi instado a se manifestar sob esse enfoque. Assim, diante da absoluta falta de prequestionamento a que alude a Súmula 297 do TST, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100279-63.2016.5.01.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-36.2014.5.01.0070

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001879-79.2016.5.02.0714

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. AERONAUTAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que excluiu da condenação o pagamento dos períodos não pagos dentro da jornada de trabalho, quais sejam, períodos de apresentação, tempo em solo entre as escalas a ser apurado entre um pouso e a próxima decolagem, trinta minutos após a parada final…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002887-61.2011.5.02.0075

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS VARIÁVEIS. TEMPO EM SOLO. APRESENTAÇÃO DA TRIPULAÇÃO. DESLIGAMENTO DO MOTOR . O eg. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças de horas variáveis, consignou que o salário fixo ajustado entre as partes compreende as primeiras 54 horas de voo, bem como os demais períodos de trabalho em solo. Des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001256-77.2023.5.02.0711

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NO CÁLCULO DAS HORAS EM SOLO. AERONAUTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento do adicional noturno aos aeronautas em relação às horas laboradas em solo. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transce…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010710-77.2014.5.01.0053

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FOLGAS PERIÓDICAS PREVISTAS NO ART. 37 DA LEI 7.183/84. COMISSÕES POR VENDA DE PRODUTOS A BORDO. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.