JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010710-77.2014.5.01.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010710-77.2014.5.01.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FOLGAS PERIÓDICAS PREVISTAS NO ART. 37 DA LEI 7.183/84. COMISSÕES POR VENDA DE PRODUTOS A BORDO. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO EM SOLO E CORTE DE MOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. AERONAUTAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIDO. Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses do recorrente. No caso, a simples leitura do acórdão que analisou o recurso ordinário do autor é suficiente para constatar que o Regional manifestou-se a contento do tema das horas extras relativas à apresentação e corte de motor. Não foi demonstrada a violação aos arts. 458 do CPC anterior, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. AERONAUTAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece o risco inerente à atividade do empregado aeronauta e, por esta razão, entende pela incidência do adicional de periculosidade tanto sobre a parte fixa, como sobre a parte variável de seu salário. Nesse sentido, deve ser aplicada, ao caso, a Súmula 132/TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. AJUDA DE CUSTO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010710-77.2014.5.01.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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