- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011579-18.2014.5.15.0096, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. – DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que é válida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada e que a condenação ao pagamento de pensão mensal em decorrência de doença ocupacional acarretaria um elevador valor a ser quitado pela agravante. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011579-18.2014.5.15.0096. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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