JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002098-91.2015.5.02.0467

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002098-91.2015.5.02.0467, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, especialmente no laudo pericial, manteve o indeferimento do pedido de indenização por dano material e pensão ao autor. Consignou, ainda, que “os afastamentos previdenciários durante a contratualidade não foram decorrentes dos distúrbios diagnosticados, e não há comprovação de percepção de auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente, o que arrima as ilações de ausência de incapacidade laboral permanente, sublinhando que, segundo informou ao perito, o autor nem sequer se submete a tratamento médico na atualidade”. Assim, foi mantida a sentença que afastou a pretensão autoral. No caso, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame do quadro fático delineado na decisão regional, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da supressão ou redução do intervalo intrajornada para 45 minutos, com autorização do Ministério do Trabalho, em contrato desenvolvido durante a vigência das Portarias ministeriais, detém transcendência jurídica. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de pagamento do intervalo intrajornada ao autor, consignando que era concedido o intervalo de 45 minutos, não obstante o cumprimento de jornada superior a seis horas, com fundamento nas autorizações do Ministério do Trabalho e Emprego, vigentes no período de 17/7/2010 a 30/4/2014, conforme as Portarias nº 64/2010 e 81/2012. Registrou, ainda, que, muito embora adote o entendimento da Súmula 437, II, do TST, segundo o qual é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, considerou que todo o lapso contratual não prescrito estava abrangido pelas referidas Portarias. Acrescentou, ainda, que “os minutos residuais, por si só, não são aptos a afastar a validade das autorizações.” Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002098-91.2015.5.02.0467. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001395-12.2014.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. ART. 71, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao considerar válida a redução do intervalo intrajornada nos períodos em que houve a autorização de sua redução por meio de Portarias do Ministério do Trabalho, afastando a relativa à prestação de horas extras habituais, decidiu nos exatos termos do art. 71, § 3º, da CLT. Entendimento diverso …

Agravo de Instrumento 1001330-74.2015.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. TESE RECURSAL DE DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO CONHECIDO. A tese recursal referente ao intervalo intrajornada constitui-se em inovação recursal, pois não fora alvo do agravo de instrumento que a ré pretende v…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011579-18.2014.5.15.0096

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. – DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000992-84.2021.5.02.0467

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO DA RECLAMADA. CULPA NÃO CONSTATADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso do reclamante que pretendia indenização por danos materiais e pensão vitalícia decorrente de acidente de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-74.2016.5.02.0314

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR INSTRUMENTO COLETIVO. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR ATO MINISTERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - No caso dos autos, discute-se norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada em contrato de trabalho cujo período de vigência foi anterior ao advento da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.