- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000529-66.2014.5.01.0263, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela "absoluta ausência de prova de ter o reclamante prestado serviços à segunda reclamada, no período em discussão, por sua condição de empregado da primeira reclamada". A controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal Regional sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas à luz do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos, devidamente apreciado segundo o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 371 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000529-66.2014.5.01.0263. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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