JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010060-08.2023.5.03.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 0010060-08.2023.5.03.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal Regional sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas à luz do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos, devidamente apreciado segundo o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 371 do CPC. Assim, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010060-08.2023.5.03.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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