JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021931-28.2016.5.04.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno 0021931-28.2016.5.04.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. – APLICAÇÃO DA SÚMULA 455 DO TST - POSSIBILIDADE . A SDI-1 desta Corte, ao julgar o Emb-Ag-RRAg-900-40.2011.5.04.0008, firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento de equiparação salarial entre os empregados do Grupo Hospitalar Conceição, nos termos da Súmula 455 do TST, uma vez que a extensão dos direitos da Fazenda Pública concedida às sociedades de economia mista no Tema 115 da Tabela de Repercussão Geral pelo STF se restringe à necessidade de execução pela modalidade de precatório, não sendo aplicável quanto à regra prevista no art. 37, XIII, da Constituição Federal. Portanto, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, incide o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021931-28.2016.5.04.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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