JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000574-16.2022.5.17.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0000574-16.2022.5.17.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À PROGRESSÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que concerne à " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" , observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto à "progressão vertical" , tendo registrado que não houve o cumprimento de todas as condições previstas para a concessão dessa progressão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROGRESSÃO VERTICAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. OMISSÃO DA EMPREGADORA EM REALIZAR OS CURSOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E O PROCESSO DE RECRUTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à "progressão vertical" , constata-se que a causa também não oferece transcendência, pois a Corte de origem, ao concluir que a concessão dessa progressão não se dá de maneira automática, devendo ser preenchidos os requisitos previstos no plano de cargos e salários, decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000574-16.2022.5.17.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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