Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-85.2023.5.05.0191
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELA TOMADORA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta colenda Corte Superior, amparada no princípio da aptidão da prova, possui o entendimento de que incumbe ao empregado comprovar a prestação de serviços em benefício da tomadora, diante da negativa em contestação, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito, n…