JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000592-24.2024.5.08.0109

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0000592-24.2024.5.08.0109, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. É entendimento dominante desta Corte de que cabe à parte reclamante o ônus de provar o período controvertido da prestação dos serviços em favor da tomadora, responsável subsidiária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000592-24.2024.5.08.0109. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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