JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010374-39.2022.5.15.0074

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010374-39.2022.5.15.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA TESE 4 DO TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamada, dona da obra, contratou empresa sem idoneidade financeira (premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária na forma da Súmula 126 do TST), a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante firmada no item 4 do Tema 6 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, segundo a qual "se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa "in elegendo". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010374-39.2022.5.15.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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