JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024613-98.2022.5.24.0041

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo 0024613-98.2022.5.24.0041, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 18/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSISMO. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINACEIRA. COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em determinar se seria possível a condenação da empresa dona da obra, de ofício, quando se identifica a inidoneidade econômico-financeira empreiteira contratada. 2. Especificamente quanto à possibilidade de responsabilização do dono da obra, esta Corte pacificou seu entendimento no Tema 6 da Tabela de IRR ( leading case IRR-190-53.2015.5.03.0090), em que fixou a seguinte tese jurídica, na fração de interesse: "(...) IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo ; V) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017 , data do julgamento do ED-IRR - 190- 53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". 3. No caso , ao reclamante, contratado em 01/07/2022, aplica-se plenamente o precedente vinculante em comento, nos termos do item V da referida tese. 4. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou a inidoneidade econômico-financeira da primeira reclamada ao constatar o inadimplemento de obrigações básicas, tais como salário, ajuda de custo e vale alimentação. A alteração dessa premissa fática demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Nesse cenário, a empresa que contrata empreiteira sem idoneidade econômico-financeira deve ser responsável subsidiariamente pelo crédito devido à parte reclamante, aplicando-se, portanto, o item IV da tese jurídica vinculante consolidada por esta Corte superior. 6. A inidoneidade financeira da empreiteira é elemento intrínseco para a configuração da responsabilidade do dono da obra, não havendo falar em decisão surpresa quando o juízo aplica tese jurídica fixada em sistema de precedentes obrigatórios sobre fatos debatidos na lide. 7. Assim, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que enseja a incidência do art. 896, § 7º, da CLT, bem como da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024613-98.2022.5.24.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010374-39.2022.5.15.0074

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA TESE 4 DO TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamada, dona da obra, contratou empresa sem idoneidade financeira (premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária na forma da Súmula 126 do …

Recurso de Revista 0010012-92.2020.5.03.0057

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento parece conflitar com a tese fixada no julgamento do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RE…

Agravo 0000399-65.2023.5.22.0105

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.CONTRATODEEMPREITADACELEBRADOAPÓS11DEMAIODE2017.DONODAOBRA.RESPONSABILIDADE.CULPA"INELIGENDO".INIDONEIDADEDOEMPREITEIRO.TRANSCENDÊNCIANÃODEMONSTRADA . 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, soberana no exame das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado a…

Agravo de Instrumento 0010652-24.2024.5.03.0100

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou, no item 4 , tese vinculante no sentido de que " Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimp…

Agravo 0010723-94.2021.5.03.0176

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1. CONTRATO FIRMADO COM EMPREITEIRO INIDÔNEO. CULPA IN ELIGENDO COMPROVADA. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.