Recurso de Revista 1001830-34.2023.5.02.0054
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ART. 483, ALÍNEA "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao descumprimento, pela empregadora, das obrigações do contrato de trabalho. A Corte de origem consignou que, de fato, o reclamante “restou reconhecida a supressão parcial dos intervalos intrajornada e interjornadas”. 2. É ce…