JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011127-86.2023.5.15.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011127-86.2023.5.15.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. EXIBIÇÃO PARCIAL DOS CONTROLOS DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A decisão enfrentou de forma analítica a inaplicabilidade da OJ nº 233 da SDI-1 do TST, fundamentando que a regularidade de meses documentados não elide a presunção de veracidade gerada pela ausência injustificada de registros em períodos específicos, sob pena de subversão das regras de ónus da prova e esvaziamento da Súmula nº 338, I, desta Corte. Outrossim, consignou-se a insuficiência da prova testemunhal genérica para afastar tal presunção, visto que a correção de registos em parte do contrato não induz presunção de regularidade para os meses de omissão. Amparado na análise do conjunto fático probatório delineado na instância de origem, este Tribunal limitou-se ao correto enquadramento jurídico da controvérsia, inexistindo violação ao óbice da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011127-86.2023.5.15.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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