- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Recurso de Revista 0011062-40.2020.5.03.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de condicionar-se o reconhecimento, em juízo, de direito à indenização substitutiva à estabilidade acidentária ao ajuizamento de demanda dentro do período estabilitário da garantia provisória. 2. No caso concreto, verifica-se que, embora tenha feito constar a inexistência de controvérsias acerca do direito autoral à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, o Tribunal Regional, reformando a sentença, afastou a indenização substitutiva em razão do decurso do período estabilitário quando da propositura da ação. 3. O entendimento adotado na instância regional, no sentido de que o ajuizamento da ação após o período de garantia do emprego impede o deferimento ao trabalhador de indenização substitutiva à reintegração, se encontra em desconformidade com a jurisprudência, há muito, consolidada desta Corte Superior Trabalhista, que detém Orientação Jurisprudencial - vigente desde 2010 -, em que assentada a inexistência de abuso de direito em hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista após o decurso do período estabilitário de garantia de emprego, conforme OJ 399 editada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011062-40.2020.5.03.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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