JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001449-94.2024.5.08.0101

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0001449-94.2024.5.08.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FTGS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IRR Nº 273 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 461 do TST e reafirmado no IRR nº 273, segundo o qual " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). ", ônus do qual não se desincumbiu. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001449-94.2024.5.08.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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