JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000984-59.2020.5.02.0462

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000984-59.2020.5.02.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 133 DA TABELA DE IRR . A lide versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução em face o devedor subsidiário. A matéria se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio do Tema 133 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, no sentido de que "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". No caso, o Regional foi categórico no sentido de que "a magistrada de base consignou o fracasso da execução em face da 1ª reclamada (...) restando clara a situação de insolvência da 1ª executada". Portanto, diante da conformidade do acórdão do Regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000984-59.2020.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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