Agravo 0010380-22.2022.5.15.0082
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO PLANO "NOVO FEAS". PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO BANCO SUCESSOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que o direito pretendido pelo reclamante não se refere à parcela assegurada por lei, conforme estabelece a exceção da Súmula 294 deste TST, mas sim, de ato único do empregador, atraind…