JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016455-39.2021.5.16.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0016455-39.2021.5.16.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 08/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA A ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 10, DO CPC). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC. Se a argumentação posta nos embargos de declaração não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0016455-39.2021.5.16.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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