- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Ação Rescisória 1000174-40.2018.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 975, §2º, DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE. SEM CORRESPONDENTE NO CPC/73. Na hipótese, o autor propôs a presente ação em 05/04/2018, com fundamento no art. 975, §2º, do CPC de 2015, visando desconstituir acórdão transitado em julgado em 09/06/2015. Ocorre que, não obstante a ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em hipótese de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, o trânsito em julgado processou-se ainda sob a égide do CPC de 1973. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência da legislação anterior, o regime jurídico aplicável à coisa julgada é o do revogado CPC/73. Sendo assim, não existindo dispositivo correspondente no CPC/73 em relação a contagem especial do prazo decadencial do art. 975, §2º, do CPC/15, aplica-se a regra geral do art. 495 do CPC/73 em que " o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão ". Nesse cenário, o termo inicial para contagem do prazo decadencial deve ser o dia 10/06/2015, com término em 10/06/2017. Desta feita, tendo em vista que a presente ação rescisória foi ajuizada apenas em 05/04/2018, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de ajuizar a ação rescisória , nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil de 1973. Processo extinto com resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000174-40.2018.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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