Embargos de Declaração 0010243-08.2014.5.04.0541
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE 3 DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVER DIRETO DE GARANTIR AMBIENTE SALUBRE. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Turma explicitado as suas razões de convencimento quanto à manutenção da responsabilidade subsidiária em relação ao adicional…