JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100440-22.2021.5.01.0452

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100440-22.2021.5.01.0452, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE VINCULANTE 3 DO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE DIRETA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELA HIGIDEZ DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1 - Não se há de se falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais concluir por manter a responsabilidade subsidiária do ente público quanto ao adicional de insalubridade, nos termos da Tese 3 do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 – Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100440-22.2021.5.01.0452. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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