- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Embargos de Declaração 0010494-73.2014.5.01.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA TESE 3. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado, em estrita observância à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, deu parcial provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas típicas (ante a ausência de prova de culpa in vigilando - Tese 1), mantendo-a, contudo, em relação ao adicional de periculosidade, com fundamento na Tese 3 do referido precedente. Registrou-se no acórdão embargado que, nos termos da mencionada tese e do art. 5.º-A, § 3.º, da Lei 6.019/1974, constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é prestado em suas dependências. Assinalou-se que o adicional de periculosidade, por se relacionar à proteção da segurança e da integridade física do trabalhador diante da exposição a risco acentuado, insere-se no dever de vigilância direta do tomador de serviços quanto ao ambiente laboral, não se sujeitando à disciplina do ônus da prova aplicável às demais parcelas contratuais. Inexistindo proposições inconciliáveis no julgado, o inconformismo da parte com a subsunção fática à tese jurídica vinculante desafia recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a reforma do mérito. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010494-73.2014.5.01.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.