- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-88.2022.5.15.0139, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela invalidade do acordo de compensação de horas em razão do descumprimento do ajuste relativo ao não labor aos sábados, circunstância que evidenciou a ineficácia do pacto firmado, não decorrendo a nulidade da mera prestação de horas extras. Diante desse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010694-88.2022.5.15.0139. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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