- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Embargos de Declaração 0000801-37.2014.5.04.0664, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. CARTA CIRCULAR 96/0957 QUE ESTABELECE JORNADA DE 06 E DE 08 HORAS DIÁRIAS PARA GERENTES ENQUADRADOS NO ART. 224, § 2º, DA CLT. EXERCENTE DE CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA 287/TST. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual o recurso de revista do Banco foi conhecido por contrariedade à Súmula 287/TST e provido para excluir da condenação as horas extras deferidas ao empregado gerente-geral de agência bancária, uma vez que as alegações expendidas pelo reclamante não se mostram suficientes para demonstrar equivoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000801-37.2014.5.04.0664. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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