JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-12.2023.5.14.0032

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-12.2023.5.14.0032, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT N.º 1.359/20192. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RRAG - 0000318-26.2023.5.23.0126, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA Nº 161), PELO TRIBUNAL PLENO. 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE; 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADOS NA SÚMULA 126 E NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I DO TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000147-12.2023.5.14.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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