- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010047-47.2025.5.03.0002, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: GMLC/gm/lp AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. SÚMULA Nº 443 DO TST. A presente análise debruça-se sobre a controvérsia atinente à caracterização da dispensa de empregada com transtorno afetivo bipolar como ato discriminatório, à luz do entendimento pacificado pela Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional, ao presumir que a dispensa foi discriminatória, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no Tema 254 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, a qual reafirmou a tese de que " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego ." Vale salientar que esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que as prescrições contidas na Lei nº 9.029/95 são aplicáveis para diversos casos de discriminação, de modo que o rol previsto no seu art. 1º é aberto, não taxativo. Ou seja, a proteção contra o tratamento discriminatório deve ser ampla. Nesse contexto, tem-se que os transtornos mentais e psíquicos provocam estigma social, razão pela qual, no presente caso concreto, resta evidenciada a dispensa discriminatória. Diante do exposto e em face da coincidência entre o v. acórdão recorrido e o posicionamento firmado por esta Corte Superior em matéria de índole semelhante, impõem-se os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010047-47.2025.5.03.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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