JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003303-26.2013.5.02.0468

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003303-26.2013.5.02.0468, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. ADESÃO DO EMPREGADO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . 1 . Caso em que a Reclamada, por meio de petição apresentada e do presente agravo, noticiou fato novo, consistente na adesão obreira ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), com quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato profissional. 2 . Em sede de contraminuta ao agravo, o Reclamante manifestou-se sobre o aludido fato novo, alegando a ocorrência de preclusão e a ausência de quitação das pretensões deduzidas nos presentes autos. 3 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4 . No presente caso, o acordo coletivo apresentado, com vigência de 21.08.2017 a 20.08.2018, instituiu o Programa de Demissão Voluntária – PDV 2017, que abrange os empregados horistas integrantes da categoria dos trabalhadores metalúrgicos com abrangência territorial da cidade de São Bernardo do Campo/SP. Constou do referido acordo coletivo que o período de adesão ao PDV seria de 21.08.2017 a 31.08.2017, sendo comprovada a adesão obreira em 21.08.2017. A Cláusula 3.3.7 do ACT 2017/2018 estabeleceu a quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho, constando ainda cláusula em que autorizada, em caso de eventual condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais por decisão judicial, a dedução dos valores pagos em decorrência da adesão ao PDV. A Reclamada apresentou o Termo de Adesão - assinado pelo Reclamante, pela Demandada, pelo Sistema Único de Representação – SUR e pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – no qual prevista a quitação irrestrita do contrato de trabalho, o pagamento da indenização de 40% do FGTS, bem como da indenização estabelecida no PDV. Foram juntados os comprovantes de aceitação e de adesão ao PDV, bem como o comprovante do pagamento da indenização relativa à adesão ao PDV, efetivado em 11.10.2017, no valor total de R$198.808,22 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oito reais e vinte e dois centavos). 5 . Vale destacar que a adesão obreira ao PDV (em 21.08.2017) e pagamento da respectiva indenização (em 11.10.2017), implicando a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, verificaram-se após a interposição do recurso de revista e agravo de instrumento pela Demandada, mostrando-se oportuna, portanto, a alegação de configuração de fato novo relativo ao PDV na petição apresentada pela Demandada em outubro de 2017 – não apreciada no âmbito deste Tribunal Superior – e sua reiteração no presente agravo, não se mostrando pertinente a tese de preclusão aventada pelo Autor. 6 . Não se olvida de que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST definiu que a apreciação do fato superveniente só é possível se o recurso for conhecido quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. 7 . Nada obstante, comprovado que o empregado aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), consentindo com a quitação ampla do seu contrato de trabalho, bem como que esta condição constou do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 e do Termo de Adesão firmado pelo Autor e sindicato profissional, verifica-se que, ao contrário das alegações do Reclamante, a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em face da adesão obreira ao PDV mostra-se em consonância com a tese jurídica firmada, com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415/SC ((Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 8 . Nesse contexto, considerando os elementos probatórios acima indicados e a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF), bem como o princípio constitucional da razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXLVIII), impõe-se o reconhecimento da quitação total das verbas decorrentes do contrato de trabalho pela adesão ao plano de demissão voluntária instituído pelo ex-empregador, extinguindo-se o processo, por conseguinte, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1003303-26.2013.5.02.0468. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000567-36.2016.5.02.0466

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hip…

Agravo 1001826-98.2023.5.02.0473

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. EFEITOS DA QUITAÇÃO. ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO RE 590.415/STF (TEMA 152) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590415, em 30/04/2015, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 152), em que controvertida a validade de renúncia genérica a direitos prevista em termo de adesão a programa de desligamento voluntário, com chancela sin…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-78.2022.5.17.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. ARTIGO 477-B DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. 1. O col. TRT consignou que a dispensa se deu nos termos do ACT de 2019, asseverando que “ tanto o PDI, objeto da cláusula compromiss…

Agravo 1001664-48.2014.5.02.0464

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ADESÃO DA EMPREGADA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ARTIGO 477-B DA CLT. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Caso em que a Reclamada noticiou fato novo, consistente na adesão ao programa de demissão incentivada (PDI), com quitação integral do contrato de trabalho e das reclamações trabalhistas em curso, nos termos do Acordo Coletivo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001521-24.2021.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DO TR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.