- Relator(a)
- AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Embargos de Declaração 0001097-83.2022.5.09.0003, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. PARADIGMA CONTEMPORÂNEO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL COM EFEITOS RETROATIVOS ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA. ART. 461, § 5º, DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada omissão no acórdão embargado quanto à alegação de que o desnível salarial entre a reclamante e o paradigma contemporâneo decorreu de diferenças salariais reconhecidas judicialmente com efeitos retroativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo. O art. 461, § 5º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, veda a indicação de paradigma remoto, ainda que a vantagem salarial do paradigma contemporâneo decorra de decisão judicial própria, não alcançando hipótese em que o suporte fático do direito à equiparação salarial já se encontrava aperfeiçoado sob a égide da legislação anterior. Demonstrado que a reclamante e o paradigma contemporâneo exerciam, simultaneamente, a mesma função e trabalho de igual valor, revela-se inviável a incidência retroativa da vedação legal introduzida pela Lei 13.467/2017, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e ao art. 6º, caput e § 2º, da LINDB. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista quanto ao tema "equiparação salarial em cadeia", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e do art. 6º, caput e § 2º, da LINDB, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001097-83.2022.5.09.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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