- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-56.2022.5.23.0009, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEQUÍVOCA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos do Tema 94 da Tabela de IRR, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: " A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? ". Registre-se que não há determinação de suspensão de processos em trâmite no TST. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável que a parte faça o pedido e comprove a inequívoca insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não ocorreu no caso dos autos. Indefira-se, portanto, o pedido de gratuidade da Justiça. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo, pelo que o recurso somente se viabiliza por demonstração de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou súmula vinculante do STF e / ou por violação direta a preceito da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, §9º, da CLT. O agravante, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, limita-se a alegar violação aos arts. 477, § 8º, 467 da CLT, 172, da Lei 11.101/2005, o que evidencia a inobservância do comando do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DE 40% DO FGTS. Verifica-se que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não indica expressamente qual dispositivo constitucional teria sido literalmente violado, nem Súmula tida como contrariada, deixando de atender a exigência do art. 896, §1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000180-56.2022.5.23.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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