Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100404-48.2016.5.01.0001
5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 10/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. PREJUDICADO O EXAME DOS TEMAS REMANESCENTES. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material na decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100404-48.2016.5.01.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. …