- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo 0100676-79.2022.5.01.0244, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença de piso que indeferiu o pleito pertinente à equiparação salarial, vez que a parte autora, em seu depoimento pessoal, confessou desconhecer os paradigmas bem como não conseguiu identificar quais tarefas eram desempenhadas por eles. Assinalou, ainda, que a primeira paradigma foi dispensada em janeiro de 2020, momento anterior à promoção recebida pela reclamante para o cargo de gerente de relacionamento prime, em junho de 2021, bem como que o segundo paradigma desempenha a função de gerente desde julho de 2015, de maneira a não preencher os requisitos do art. 461 da CLT. Diante do quadro fático assentado no acórdão Regional, decisão em sentido diverso demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº. 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100676-79.2022.5.01.0244. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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