JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101403-91.2016.5.01.0262

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101403-91.2016.5.01.0262, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente ao objeto da cooperativa em que o reclamante foi eleito diretor, e se esse objeto, em tese, tem potencial de gerar conflito de interesses com o empregador, que foi suscitado oportunamente pelo reclamado, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado, com a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento do autor. Prejudicada a análise. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101403-91.2016.5.01.0262. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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