Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001055-80.2020.5.17.0003
7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O acórdão embargado não padece de omissão ou contradição, uma vez que enfrentou a matéria à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, aplicando-o de forma analítica ao caso concreto para distinguir di…