JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Administrativo 1000867-48.2023.5.00.0000

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Recurso Administrativo 1000867-48.2023.5.00.0000, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, Órgão Especial, j. 04/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. TELETRABALHO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SUPERVENIENTE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERDA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO APELO. 1 – Recurso administrativo que foi interposto de decisão proferida pelo então Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho de autorização ao servidor para teletrabalho no território nacional, "considerando a inexistência de demonstração de necessidade do teletrabalho no exterior para a manutenção de sua saúde e a ausência de interesse público relevante a justificar a concessão de teletrabalho no exterior." 2 – Superveniente ato de concessão ao servidor de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. 3 – Detecta-se a perda de interesse no julgamento do recurso administrativo. Recurso administrativo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000867-48.2023.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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