JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0004455-22.2019.5.90.0000

Relator(a)
Vania Cunha Mattos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0004455-22.2019.5.90.0000, Rel. Vania Cunha Mattos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO A SERVIDORA PORTADORA DE GRAVE DEFICIÊNCIA FÍSICA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FATO NOVO. APOSENTADORIA DA SERVIDORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCEDIMENTO EXTINTO. A ocorrência de fato novo consubstanciado na aposentadoria da servidora acarreta a perda superveniente de objeto do presente Procedimento, o que leva à extinção do mesmo sem exame do mérito, nos termos do art. 31, V, do RICSJT. Procedimento de Controle Administrativo extinto. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004455-22.2019.5.90.0000. Relator(a): VANIA CUNHA MATTOS. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)
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