JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0003941-16.2012.5.00.0000

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
19/10/2021

TST – Processo 0003941-16.2012.5.00.0000, Rel. Breno Medeiros, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 19/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. "Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República" (Tema 942 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal). 2. O Tribunal de Contas da União, em recentes julgamentos ocorridos após a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (tema 942), vem considerando legal atos de aposentadoria emitidos em favor de servidores públicos contemplando a contagem ponderada de tempo de serviço especial prestado após a edição da Lei 8.112/1990 em comum, sem qualquer limitação . 3. A EC 41/2003 extinguiu o direito à integralidade e à paridade como regra geral de aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, daí que, à míngua de regramento específico estabelecido por parte do legislador complementar, convém reconhecer que, em relação aos proventos instituídos em decorrência da aposentadoria especial dos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, a integralidade e a paridade somente estará assegurada àqueles que tiverem preenchido os requisitos de aposentadoria até o advento da EC 41/2003, cuja publicação se deu em 31/12/2003. 4. Recurso administrativo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0003941-16.2012.5.00.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 19/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Procedimento de Controle Administrativo 0009603-14.2019.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Ana Paula Tauceda Branco · j. 29/05/2020

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE ABONO PERMANÊNCIA DENEGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. O presente procedimento foi ajuizado por servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, com o objetivo …

Agravo 1000680-78.2021.5.02.0089

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 709 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 709 DO SUPREMO TRIBUNA…

Processo 1000073-56.2025.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/04/2025

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CONCESSÃO AOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA APOSENTARIA VOLUNTÁRIA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EC. Nº 103/2019 COM BASE NAS REGRAS ANTERIORES A SEU ADVENTO. EXISTÊNCIA DE DISCIPLINA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. Busca a requerente o reconhecimento, em âmbito administrativo, do direito à concessão de abono de permanência a partir do cum…

Processo 0004601-97.2018.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/12/2021

EMENTA: ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. VERBA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Processo Administrativo com escopo principal de reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência em serviço (arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da EC 41/2003; e 7º da Lei nº 10.887/2004) e, com isso, a sua integração na remuneração e repercussão par…

Mandado de Segurança 0000026-33.2022.5.17.0000

Órgão Especial · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/1998. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGRA DE TRANSIÇÃO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição da República de 1988, no período anterior à edição da Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, previa expressamente que a aposentadoria voluntária do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.