JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000327-81.2022.5.20.0004

Relator(a)
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000327-81.2022.5.20.0004, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Verifica-se a existência de omissão no acórdão embargado no que se refere à exclusão dos reflexos de horas extras e à dedução/compensação dos valores já quitados. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000327-81.2022.5.20.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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