JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000477-29.2020.5.09.0072

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000477-29.2020.5.09.0072, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EM ESPERA. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.101/2015. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido relativo aos efeitos da decisão de mérito da ADI 5322, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000477-29.2020.5.09.0072. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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