- Relator(a)
- AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000192-82.2023.5.12.0028, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. O reclamante, ora agravante, insurge-se contra a decisão que manteve o indeferimento da indenização a título de danos materiais requerida. A pretensão recursal está divergente das afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O Regional consignou que não há falar em pensão mensal porque a incapacidade foi temporária, estando assintomático na data da perícia. No mais, correta a sentença ao fixar que, em relação ao reembolso de despesas, " não apresentou o autor prova da realização de gastos com tratamento de saúde. Destaco que os relatórios de fls. 41-42 não permitem aferir que as despesas neles constantes são decorrentes do acidente noticiado ". O recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000192-82.2023.5.12.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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