- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-03.2016.5.06.0241, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 128, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, a Súmula n.º 128, II, do TST exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recurso subsequente, o que não foi observado pela parte Recorrente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000925-03.2016.5.06.0241. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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