JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 1002844-65.2016.5.02.0000

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 1002844-65.2016.5.02.0000, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Configura omissão a ausência de fixação dos honorários advocatícios. Ante a procedência da ação rescisória, são devidos honorários advocatícios em favor do autor, impondo-se o acolhimento dos embargos de declaração para acrescer à parte dispositiva do julgado o necessário arbitramento da verba honorária. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002844-65.2016.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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