Embargos de Declaração 0000195-75.2018.5.20.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 16/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA PARTE AUTORA. Ante o provimento do recurso de ordinário do réu para julgar improcedente a presente ação rescisória, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo para que seja determinada a inversão do ônus da sucumbência, a fim de que o recolhimento das custas processuais fique a cargo da autora. Acrescenta-se ainda a c…