JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001453-19.2021.5.02.0059

Relator(a)
JOAO PEDRO SILVESTRIN
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Recurso de Revista 1001453-19.2021.5.02.0059, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 375 DO STJ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 375 DO STJ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Configura-se ofensa ao art. 93, IX, da CF quando o Regional, mesmo instado mediante a oposição de embargos declaratórios, não se pronuncia de modo satisfatório sobre questão fática essencial ao deslinde da controvérsia relativa às premissas necessárias ao reconhecimento da fraude à execução segundo a diretriz perfilhada por esta Corte Superior, de modo a obstar o adequado exame da controvérsia por esta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001453-19.2021.5.02.0059. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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