JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010153-76.2024.5.03.0185

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso de Revista 0010153-76.2024.5.03.0185, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, pois foi observada a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual compete a esse ramo da Justiça julgar a demanda ajuizada por servidor público celetista que envolva parcela de natureza trabalhista. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010153-76.2024.5.03.0185. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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