JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020998-38.2019.5.04.0211

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020998-38.2019.5.04.0211, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. IRR Nº 133. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, inclusive com a tese firmada no IRR nº 133 ( leading case TST-RR-0000247-93.2021.5.09.0672), segundo a qual o inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente do exaurimento das medidas executórias. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020998-38.2019.5.04.0211. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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