Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020187-42.2023.5.04.0016
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O OBRIGADO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TEMA IRR Nº 133. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à necessidade de esgotamento prévio dos meios de execução em face da devedora principal antes de efetuar medidas constritivas contra o patrimônio da devedora subsidiária. 2.…