JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020820-92.2020.5.04.0231

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020820-92.2020.5.04.0231, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A imposição de multa por litigância de má-fé se justifica quando há o reconhecimento de que o litigante deduziu pretensão contra texto de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos, opôs resistência injustificada ao andamento do processo ou procedeu de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (arts. 80, I, II, IV e V, do CPC/2015 e 793-B, I, II, IV, V, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017). Ademais, a litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo a prova contundente da caracterização do dano processual a que condenação cominada na lei visa a compensar, o que não se verifica no presente caso, uma vez que não se extrai, da conduta do Reclamante, má-fé ou dolo a provocar prejuízo à parte adversa, mas tão somente o exercício do direito constitucional de recorrer à Justiça, na defesa de seus interesses. Logo, não se vislumbra o alegado comportamento temerário e/ou alteração da verdade dos fatos de forma dolosa, com o intuito exclusivo e malicioso de induzir o Juízo a erro, que justifique a aplicação da penalidade. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. AÇÃO ANULATÓRIA. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO SINDICAL E TERMO DE ADESÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É cediço que a decisão que homologa a transação extrajudicial firmada entre as partes, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT, faz coisa julgada material. Sobre o tema, o art. 831, parágrafo único, da CLT, dispõe que: " No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas ". Na mesma linha, as Súmulas 100, V, e 259 do TST. No caso em exame, trata-se de ação anulatória proposta contra a Pirelli Pneus Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha de Gravataí, visando anular e sustar os efeitos do acordo homologado no processo nº 0020575-18.2019.5.04.0231, bem como do termo de adesão firmado pelo Autor e homologado na mesma ocasião. O TRT, ao analisar a questão, manteve a sentença proferida pelo juízo e origem, no aspecto em que entendeu não ser a presente ação anulatória meio processual adequado para anular o termo de adesão e o acordo homologado e, por conseguinte, extinguiu o feito sem julgamento do mérito. É sabido que os acordos celebrados pelas Partes e homologados em Juízo adquirem força de coisa julgada, devendo, portanto, ser executados nos seus estritos termos (arts. 831, parágrafo único, da CLT, 487, III, CPC/2015 e Súmula 259/TST). Na hipótese, a Corte Regional ponderou que "embora o autor afirme que se trata de acordo extrajudicial, verifica-se que o ajuste foi celebrado no bojo de ação movida pelo sindicato para impedir que a Pirelli dispensasse trabalhadores sem prévia negociação coletiva, tendo sido homologado pelo CEJUSC-JT de Porto Alegre/RS". Concluiu, desse modo, que se trata de acordo judicial, razão por que " o termo de conciliação lavrado em audiência, por força do parágrafo único do art. 831 da CLT, vale como decisão irrecorrível, sendo, portanto, equiparado à sentença com eficácia de coisa julgada ", ressaltando que " eventuais vícios na transação realizada em Juízo, inclusive os referentes ao termo de adesão firmado pelo trabalhador e homologado na mesma ocasião, só podem ser reconhecidos em ação rescisória" . Inviável o seguimento do recurso, porquanto, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior - Súmula 259/TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020820-92.2020.5.04.0231. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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