JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0100652-70.2023.5.01.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0100652-70.2023.5.01.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO LITERAL DOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS ANTERIORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DA MULTA. I - Trata-se de terceiros embargos declaratórios opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos. II - No caso dos autos, mais uma vez o embargante movimenta a máquina judiciária reproduzindo, ipsis litteris , as alegações dos dois embargos declaratórios anteriores. III - Desta feita, é nítida a conduta temerária da parte embargante (CPC, art. 80, IV e VII), sobretudo por não indicar qualquer vício no acórdão embargado na forma do art. 1.022 do CPC. IV – Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios e, diante da manifesta litigância de má-fé, majora-se a multa para 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 81). Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100652-70.2023.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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