JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0105106-25.2025.5.01.0000

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0105106-25.2025.5.01.0000, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO COM A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO B-91. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso ordinário do impetrante. 2. Pretende o impetrante, na presente demanda, a cassação de decisão que deferiu a tutela de urgência postulada para que fosse determinada a reintegração da autora ao emprego. 3. Da documentação adunada ao feito, denota-se que não houve o afastamento da obreira com a percepção de auxílio-doença acidentário (B-91), o que, a toda evidência, infirma, em análise perfunctória, a tese de que as patologias apresentadas têm nexo de causalidade com a atividade exercida, a demandar a reintegração prevista na Súmula 378, II, do TST. Precedentes desta SDI-2 do TST. 4. Ressalta-se, ainda, que esta Subseção não reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pela empresa, via CNAE, e as patologias apresentadas pelo obreiro. 5. Nesse cenário, não há que se falar em reintegração, razão pela qual não merece retoques a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0105106-25.2025.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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