- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0024246-53.2025.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO COMUM CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO CONVERTIDO, POR DECISÃO JUDICIAL, EM SEU HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO (B-91). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 378, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que o agravado no curso do aviso prévio usufruiu auxílio previdenciário de n. 718.908.420-8, na modalidade B-31, que, por decisão proferida na Justiça Estadual, nos autos n. 000304283.2024.8.17.2001, foi convertido para seu homônimo acidentário (B-91), razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula n. 378, II, desta Corte Superior, sendo devida a sua reintegração. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024246-53.2025.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.